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Lei Geral de Proteção de Dados: qual o novo prazo para me adequar?

Assim como outras legislações que sofreram alterações desde o início da pandemia do covid-19, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também.

Agora a data oficial para que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplique multas a quem não se adequar à LGPD é agosto de 2021

Após idas e vindas (esta é a quarta vez que o governo muda o prazo), a data nova foi publicada no Diário Oficial no dia 12 de junho.

Ou seja, quem não se adequar até esta data estará sujeito à punição e multa de até R$ 50 milhões :O

No entanto, vale ressaltar que esta data se refere apenas às multas e sanções administrativas. 

A data oficial para que a Lei passe a valer de verdade ainda está em aberto e pode ser votada no Congresso.

Caso isso não aconteça, a LGPD continua com a data inicial de agosto de 2020, conforme aprovado pelo PL 1.179/2020, no Senado.

Se você também está correndo contra o tempo para se adequar à lei, vale a pena acompanhar a tramitação aqui.

Leia o artigo O que é a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

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Histórico da LGPD

A LGPD nasceu em 10 de julho de 2018, após o projeto de lei que, alterava o Marco Civil da internet, foi aprovado pelo Senado.

Em 14 de agosto do mesmo ano a Lei 13.709/2018 foi sancionada, com vetos.

E em setembro foi alterada por uma Medida Provisória para incluir a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por fiscalizar a lei.

Em julho de 2019, a Lei sofreu mais vetos, porém, em dezembro do mesmo ano os vetos foram retirados.

Em 2020 as alterações feitas na lei feitas, tanto no Senado, quanto pelo Presidente da República basicamente foram sobre os prazos de vigência. 

Após um troca-troca de datas, agora, as sanções e multas passam a valer oficialmente em agosto de 2021 e a vigência da lei segue indefinida. 

Lei Geral de Proteção de Dados: o que muda na sua empresa? 

Como a lei visa proteger os dados de usuários, clientes e colaboradores, afeta praticamente todas as empresas que armazenam informações. 

Ou seja, se a sua empresa guarda dados como e-mail, telefone, CPF e outros de seus clientes, fique atento. Você fatalmente precisará mudar radicalmente a forma como usa essas informações no dia a dia.

Caso sua empresa já tenha começado a adequação, o melhor é continuar. Caso não, é bom começar o quanto antes.

Daqui pra frente, a ideia é que você enxergue privacidade de dados como uma real vantagem competitiva.

Por exemplo, você pode comunicar aos prospects que sua empresa se preocupa com a segurança e responsabilidade no tratamento de dados.

Lembre-se: os clientes buscarão cada vez mais por empresas que protejam corretamente seus dados.

Por isso, é importante que as empresas mapeiem o ciclo produtivo completo dos dados. Ou seja, saber como é realizada a coleta, onde os dados são armazenados.

E principalmente: quem são as pessoas que têm acesso a eles.

Como se adequar à LGPD?

Assim, ferramentas que permitam controlar os acessos, o download e o compartilhamento dos dados serão uma mão na roda.

Além disso, contar com soluções que gerem relatórios e históricos completos de movimentações ajudarão a se adequar à LGPD.

As ferramentas corretas possibilitarão:

  • Acompanhar
  • Prevenir
  • Auditar quando e por quem os dados foram acessados. 

Por isso, nós da Conecta Nuvem trabalhamos com o Access Control, uma extensão de controle de acesso ao Google Workspace (G Suite).

A solução controla acessos por horário e local ao Google Workspace (G Suite), ferramentas empresariais e de armazenamento em nuvem.

Assim, sua empresa estará de acordo com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados. E você pode dormir tranquilamente.

Quer entender melhor? Então, veja o vídeo completo em que o advogado Tiago Carvalho, responde dúvidas referente A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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