A Lei Geral de Proteção de dados e suas implicações jurídicas batem à porta. Você sabia que a multa ou sanções para quem descumprir a lei pode chegar a até R$ 50 milhões?
A partir de 2021 todas as empresas que armazenam dados sensíveis de clientes ou colaboradores estarão sujeitas à LGPD.
Fonte: Serpro
Se você ainda não se adaptou às regras de proteção de dados, aproveite para se atualizar e prevenir prejuízos financeiros.
1# Lei Geral de Proteção de Dados: qual o novo prazo para me adequar?
Agora a data oficial para que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplique punições é a partir de Maio de 2021. Ou seja, quem não se adaptar até esta data estará sujeito à punição e multa de até R$ 50 milhões :O
No entanto, vale ressaltar que esta data se refere apenas às multas e sanções administrativas. As sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.
2# Proteção de Dados e fintechs: o que você precisa saber
É muito importante elaborar a política de segurança cibernética que garanta o acesso seguro a dados pessoais que podem gerar enormes danos se forem vazados. Primeiramente, a política de segurança cibernética da fintech deve conter, dentre outros, os seguintes itens:
• Os objetivos de segurança cibernética da instituição
• Os procedimentos e os controles adotados para reduzir a vulnerabilidade da instituição a incidentes
• Os controles específicos, incluindo os voltados para a rastreabilidade da informação
• O registro, a análise da causa e do impacto, bem como o controle dos efeitos de incidentes relevantes (JusBrasil)
3# Lei Geral de Proteção de Dados: uma oportunidade de negócio para as empresas
Quanto antes a empresa adequar seu modelo de negócio à LGPD, mais fácil será conquistar a confiança do consumidor a médio prazo e, por consequência, maior será a chance da proteção de dados gerar valor para o negócio.
Independente do adiamento da lei, sairá na frente a empresa que se adaptar antes. Mas claro, vale saber utilizar desta informação como instrumento de marketing para crescer e alavancar o negócio. Ainda mais em tempos de pandemia em que a maioria das prestações de serviço são realizadas pela internet. (Âmbito Jurídico)
4# Entenda a diferença entre Compliance Digital e Lei Geral de Proteção de Dados
O Compliance também regula o tratamento de dados, mas a LGPD é uma lei. Já o Compliance Digital é uma prática. Uma norma, que pode ser seguida ou não.
A LGDP foi votada e redigida num momento em que o Brasil entrou de corpo e alma na era digital. Muitas empresas já estavam praticando o Compliance Digital quando a norma passou a entrar em vigor.
Até por isso, ela foi pautada pela experiência de países que já tinham legislações sobre o ambiente digital, como a União Europeia. A LGPD se inspirou no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) e também no California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), dos Estados Unidos.
A LGPD criou uma série de conceitos jurídicos presentes nas práticas de Compliance Digital. Tudo isso para regular como empresas pegam, manipulam, tratam e usam os dados de seus clientes.