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Tudo o que você precisa saber sobre o Banco de Horas

Muito se ouve falar sobre o banco de horas, mas você sabe como ele funciona? O banco de horas é um sistema de compensação pelas horas trabalhadas por cada colaborador. Ele foi implantado na CLT em 1998 por meio da lei 9.061 e tinha como objetivo evitar demissões num momento de crise que o Brasil vivia.

banco de horas

A mudança permitiu que as empresas convertessem as horas a mais trabalhadas no banco de horas. Assim, não precisariam pagar horas extras e o funcionário não sairia em desvantagem. 

Com esse meio de flexibilização da jornada de trabalho, cada um pode trabalhar mais horas e compensá-las depois. Se hoje o trabalhador fizer uma hora extra, por exemplo, pode chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo. 

Ele também pode deixar acumular e tirar folga no futuro. Tudo isso com o respaldo da lei e com alguns limites, claro. A palavra-chave aqui é acordo. Se organizar direitinho, todo mundo se dá bem!

Vale pontuar que o pagamento de horas extras ainda existe. Cada empresa utiliza um tipo de regime. Por isso, é importante falar sobre esses detalhes com os colaboradores. Para que não haja dúvidas, falar sobre esse assunto na hora da contratação é uma boa opção.

O sistema de banco de horas se mostrou tão vantajoso que não foi removido com a reforma trabalhista aprovada em 2017. Porém, sofreu algumas alterações. Quer saber como esse método funciona? Vem com a gente!

O que a lei diz sobre banco de horas?

Em primeiro lugar, vale ressaltar que a jornada total de um dia não pode ultrapassar dez horas. As horas extras estão inclusas nesse saldo total. Se a jornada normal é de oito horas, o colaborador só pode fazer mais duas horas de trabalho por dia.

Antes da reforma trabalhista, só podia haver horas extras por meio de um acordo prévio ou convenção coletiva. Essas convenções eram mediadas pelo sindicato de cada categoria.

Agora, elas podem ser negociadas individualmente entre patrão e empregado. O período de compensação dessa jornada adicional não pode ultrapassar seis meses. É necessário fazer a formalização desse acordo de maneira escrita, conforme diz a lei.

A compensação dentro do período de um ano ainda vale, mas somente de acordo com os termos estabelecidos pelo sindicato.

Caso a empresa não cumpra com esse acordo, deve pagar as horas extras com o acréscimo de 50% do valor da hora de trabalho. 

Se o contrato for rescindido e o funcionário tiver saldo positivo no banco, a lei concede o direito de receber por essas horas. Porém, se ele sair com saldo devedor, poderá ter essas horas descontadas no valor final da rescisão.

Vantagens para o colaborador

O saldo positivo no banco de horas te dá a possibilidade de negociar uma folga no trabalho. Dessa forma, você pode prolongar um fim de semana normal ou tirar um dia para resolver pendências. Você tem o direito de tirar essas horas como quiser.

Outro benefício é que, caso ocorra algum atraso em determinado dia, ele pode ser descontado do seu banco de horas. Ou seja, seu salário permanece intacto. Tem horas no banco e quer sair mais cedo numa sexta à noite para viajar? É só negociar também. Quando você faz horas extras, os gestores costumam ser mais flexíveis quanto à compensação. Se não houver nenhuma pendência ou algo urgente, claro.

Vantagens para a empresa

Uma das principais vantagens é não precisar pagar horas extras toda vez que o colaborador passar uma hora da jornada normal. Assim, a receita da empresa não é afetada.

Se as demandas são periódicas e não é sempre que há um excesso de trabalho, o banco de horas é ótimo. Ele permite a flexibilização de jornadas, de modo que esse sistema só seja implantado quando necessário.

Porém, é preciso ficar atento ao período de compensação dessas horas. Se ele for excedido, a empresa pode sofrer prejuízos e ter de pagar as horas extras. Além disso, se a gestão de horas não for bem feita, o colaborador pode acabar ultrapassando a jornada diária. Isso pode acarretar em processos e, eventualmente, em multas. Ou seja, mais prejuízo.

Como controlar o banco de horas?

Ser organizado no dia a dia é fundamental para que as horas trabalhadas não fujam do controle. Como já dissemos anteriormente, o saldo trabalhado por dia não pode ultrapassar duas horas. 

Existem planilhas que ajudam no monitoramento das jornadas. Há também pontos eletrônicos físicos e online. É dever da empresa fazer o acompanhamento e oferecer essas informações de maneira transparente aos colaboradores.

Para te ajudar a organizar melhor, nós damos dicas para fazer a gestão de horas da sua equipe. Nesse post, falamos um pouco sobre o Conecta Control também. Essa ferramenta da Conecta permite o controle do horário de uso do e-mail corporativo. Afinal, até enviar um e-mail fora do horário pode contar como hora extra.

Ela também limita o acesso às ferramentas do Google Workspace (G Suite) em determinados horários por meio dos grupos. Assim, você evita que alguém trabalhe muito além do planejado. Experimente a plataforma! Com ele, você também consegue encerrar a sessão do Workspace. Todas essas medidas dificultam a vida de quem quiser trabalhar mais tempo do que deveria. Que tal começar o seu teste gratuito? 

Além disso, que tal usar nossa planilha de controle de banco de horas? É gratuita e você pode decidir qual jornada escolher, entre 8h e 6h horas diárias!

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