Estamos cada vez mais conectados. Assim, o compartilhamento de dados pessoais na internet também é cada vez maior.
Dividimos com o mundo inteiro informações sobre nossa vida pessoal e profissional, nossa data de nascimento, nosso CPF, e muitos outros dados que podem ajudar a nos identificar com facilidade. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de número 13.709/2018, veio com a intenção de proteger nossas informações e garantir que elas sejam tratadas com mais transparência.
Certamente, já está mais do que claro que a LGPD responsabiliza as empresas pelo cuidado com os dados de seus clientes, parceiros e colaboradores. Algumas corporações como o Google, WhatsApp, entre outras, já enviaram comunicados sobre a atualização da sua política de proteção de dados. Dessa forma, elas se adequam à nova lei e evitam penalizações, como multas de até R$ 50 milhões.
Segundo o Índice LGPD ABES, feito pela Associação Brasileira das Empresas de Software em julho deste ano, 58% das empresas de São Paulo precisavam se adequar à lei. Já em Santa Catarina, este número é de 64%. No Rio de Janeiro, em Minas Gerais e em Pernambuco, a porcentagem é a mesma, de 60%. Ou seja, mesmo com a aproximação da data em que a lei vai passar a vigorar, muitas empresas ainda estão defasadas quanto ao tratamento de dados.
Além dos dados que já conhecemos, a LGPD também fala a respeito de um tipo específico de informações, que são chamados de dados sensíveis.
O que são dados sensíveis
Todos os dados pessoais precisam ser tratados de maneira correta, conforme define a LGPD, mas alguns exigem uma atenção ainda maior. Segundo a lei 13.709, são os dados pessoais sobre convicção religiosa, opinião política, origem racial ou étnica, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa.
O tratamento de dados sensíveis só podem ser realizados quando o titular ou responsável legal consentir, de forma específica, e apenas para determinadas finalidades. Só é possível tratar estas informações sem prévia autorização caso seja indispensável para:
- o cumprimento de obrigação legal;
- a proteção da vida e da integridade da pessoa;
- a realização de estudos por meio de órgãos de pesquisa;
- a execução de políticas públicas;
- a prevenção de fraudes contra o titular;
- a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais da saúde ou autoridade sanitária;
- exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.
Além disso, as informações pessoais sobre crianças e adolescentes também exigem um cuidado especial. Para tratar desse tipo de dado, é necessário que um dos pais ou um responsável legal pelo menor de idade autorizem o uso.
A única possibilidade de utilização destes dados sem consentimento é quando for necessário para poder contatar os pais ou o responsável ou para proteção deste menor de idade, e a lei só permite um único uso. De acordo com a LGPD, eles não podem ficar armazenados e também não podem, sob nenhuma hipótese, serem repassados a terceiros sem autorização. Caso queira saber mais sobre as implicações jurídicas a respeito da LGPD, leia o nosso artigo no blog.
Use o Conecta Control a seu favor
A hora para se adequar à LGPD é agora! Liberar o compartilhamento de dados específicos armazenados pela sua empresa para que somente algumas pessoas tenham acesso também é uma forma de proteger as informações. Dessa forma, a segurança fica ainda maior. Se você procura uma ferramenta que te oferece essa função, adquira o Conecta Control.
Além de controlar o acesso aos dados, a ferramenta permite que você monitore os horários que seus colaboradores vão poder ficar trabalhando dentro do seu sistema. Ele permite o login a partir de determinado horário e realiza o logout automático no horário que você definir. Assim, você também evita processos trabalhistas por horas extras. Os primeiros dias de teste são grátis.