Diante da crise do novo coronavírus o trabalho remoto foi uma oportunidade para as empresas poderem dar continuar em suas atividades e ao mesmo tempo manter a segurança dos empregados.
Antes de abordarmos sobre o quesito horas extras, vamos entender alguns conceitos importantes que envolvem o trabalho remoto:
Home Office ou Trabalho Remoto?
O home office é definido pelo exercício das atividades em casa, podendo alternar entre idas para o local físico da empresa. Normalmente, não há necessidade de um contrato aditivo para essa classificação. Entretanto, por segurança, é recomendado que seja documentado essa modalidade.
Já o trabalho remoto, não define um local específico de trabalho, apenas que seja executado remotamente. A principal diferença entre ambos é o local de trabalho, enquanto o home office exige que seja realizado de casa, o trabalho remoto engloba qualquer local.
Equipamentos de trabalho
Os materiais para o exercício das atividades remotamente são de responsabilidade da empresa, o empregador deve custear os equipamentos necessários para a execução do trabalho. Portanto, é de responsabilidade da empresa proporcionar as mesmas condições de trabalho que o funcionário teria se estivesse alocado na empresa.
Em relação ao reembolso por despesas, não existe uma lei que regulamenta a obrigatoriedade deste pagamento. O ideal é que haja um acordo prescrito em contrato sobre a negociação definida de ambas as partes.
Jornada de Trabalho
Com a crise gerada pela atual pandemia, uma medida provisória passou a permitir que, enquanto durar o estado de calamidade pública, não haverá necessidade de comum acordo para a transição do trabalho remoto, mas que se dê por vontade unilateral do empregador.
Mas, afinal, o que é permitido no controle de horas no trabalho remoto?
Anteriormente a reforma trabalhista de 2017, a CLT não possuía nenhum artigo legitimando esse tipo de contratação. Para os trabalhadores dessa modalidade, era muito comum aderirem a contratação por Pessoa Jurídica (PJ).
Com as alterações no artigo 62 da CLT (Lei 13.467), foram estabelecidos regras de jornada de trabalho que não se aplicam ao trabalho remoto. Sendo assim, os empregados desse regime de trabalho podem ser dispensados do controle de horas. Mas, isso não altera a possibilidade de um acordo de jornada, entre empresa e colaboradores.
O recomendado é que seja feito um contrato para formalizar o acordo da implementação de um controle de horas, desta forma, mesmo a distância será possível acompanhar a jornada de horas do colaborador.
Como evitar as horas extras no trabalho remoto?
Em virtude dos avanços da tecnologia, novos regimes de trabalho puderam ser adotados. A modalidade remoto está em alta, tanto pelas circunstâncias que levaram empresas a adotarem esse formato de trabalho, mas também pelas vantagens: comodidade, aumento da produtividade e economia de custos.
Atualmente, existem opções de ferramentas que podem auxiliar o controle de horas remotamente, possibilitando aos gestores acompanhar o desempenho da produtividade de seus colaboradores e consequentemente, evitar horas extras. Confira algumas opções:
Para mais informações? Preencha o formulário abaixo.
Controle de Ponto
Uma maneira possível é a implementação de um sistema de ponto. Mas, além dessa ferramenta é imprescindível o alinhamento das entregas do time por prazo. Dessa forma, os colaboradores terão consciência que precisarão ser produtivos dentro do horário estipulado, evitando a possibilidade de horas extras.
Ferramenta para definir horário de trabalho
Implementar um software que limita o acesso as ferramentas do trabalho, é uma opção para corporações com grande volume de colaboradores. Assim, é possível definir os horários que você deseja que sua equipe trabalhe, não podendo exceder o horário estipulado, caso contrário, o sistema caíra automaticamente. Essa é uma uma forma incisiva e eficiente para não ocorrer horas extras.
Mais agilidade menos burocracia
Em muitas situações as horas extras são ocasionadas pelo excesso de atividades burocráticas, que poderiam ser resolvidas com uma metodologia de trabalho mais ágil. Por isso, converse com seu time e avalie métodos focados na produtividade e não apenas em micro tarefas.
Afinal, hora extra não é sinônimo de produtividade, compreenda os limites do seu time e encontre formas de otimizar o trabalho da sua equipe. Ferramentas e recursos estão ao nosso favor para contribuir nesta jornada.