A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigência em setembro deste ano, após sanção do presidente da república. Antes disso, rolou muita discussão a respeito de quando ela passaria a valer. A pandemia do coronavírus foi um grande entrave na adequação de pequenas e médias empresas às regras determinadas na lei. Tanto é que este foi o argumento do governo para tentar adiar a vigência para maio de 2021. A proposta foi rejeitada.
O texto aprovado prevê que a multa passe a ser aplicada a partir de agosto de 2021. O valor dela pode chegar até R$ 50 milhões!
Porém, no dia 29 de setembro, a Cyrela, empresa do ramo imobiliário, foi a primeira a ter a LGPD mencionada numa condenação. O caso aconteceu em novembro de 2018, quando um cliente comprou um apartamento e, depois disso, passou a ser contatado por diversas organizações, como instituições financeiras e empresas de decoração.
Na decisão, a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo condenou a Cyrela a pagar R$ 10 mil por danos morais ao cliente que teve suas informações pessoais repassadas a outras empresas. Além disso, a empresa está proibida de repassar ou conceder a terceiros os dados pessoais, financeiros ou sensíveis do cliente. Caso descumpra essa ordem, pode receber multa de R$ 300 por contato indevido. A decisão pode ser lida no site do ConJur.
Por que já houve condenação?
O órgão regulador e fiscalizador da LGPD, que é a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda não existe. Embora o presidente Jair Bolsonaro tenha criado alguns cargos, o órgão ainda não atua. Neste caso, o que aconteceu foi que o Judiciário analisou a ação. A ausência da ANPD, que aplica as multas de forma administrativa, não impede uma condenação. Para entender melhor como vai funcionar a ANPD, leia nosso artigo no blog.
Felipe Palhares, sócio da área de Proteção de Dados, Tecnologia e Negócios Digitais no BMA-Barbosa, Müssnich, Aragão, explica o que aconteceu no caso da Cyrela. “Embora as sanções administrativas da LGPD tenham sido prorrogadas para agosto de 2021, a lei já está valendo e já pode ser aplicada, de modo que demandas judiciais podem ser ajuizadas com fundamento na legislação, pleiteando indenizações em razão de supostas violações à LGPD.”
“As multas que foram postergadas são somente aquelas que serão aplicadas pela ANPD. Ou seja, isso não impede que indenizações sejam concedidas pelo Poder Judiciário com base na lei”, afirma Palhares.
Ainda segundo o advogado, tecnicamente, a Cyrela não foi condenada pela LGPD, mas sim no Código de Defesa do Consumidor. “A LGPD foi mencionada na decisão, mas serviu como reforço argumentativo, considerando que a legislação não estava em vigor quando essa demanda específica foi ajuizada”, explica Palhares.
Como se adequar à LGPD
Felipe Palhares ainda dá dicas para que as empresas fiquem de acordo com a lei. “O primeiro passo é conhecer a legislação e angariar suporte interno da alta administração da empresa para que o tema de privacidade e proteção de dados ganhe tração e seja tratado com atenção. Também é preciso entender todos os fluxos de dados pessoais realizados pela organização, identificando quais dados são tratados, para quais finalidades, com quem são compartilhados, por quanto tempo são mantidos, entre outros aspectos relevantes”, finaliza o advogado.
No site da estatal Serpro, a maior empresa pública de tecnologia do Brasil, vinculada ao governo federal, também é possível encontrar mais dicas para colocar a empresa em conformidade com a LGPD. Uma delas é, antes de tratar os dados, informar ao titular das informações quais são as finalidades da ação, os dados recolhidos, os destinatários dos dados e os direitos dele em matéria de proteção de dados.
Além disso, a Serpro recomenda que a empresa adapte e revise os formulários e os procedimentos e disponibilize meios digitais para atender ao cidadão, caso ele precise solicitar ou revogar o consentimento a respeito de como seus dados estão sendo tratados. Para conferir mais dicas, clique aqui.
O fato é: não dá mais para adiar a adequação à LGPD. Ainda que a multa aplicada pela ANPD fique só para agosto de 2021, pudemos ver que o Judiciário pode já pode aplicar sanções com base na lei. Sendo assim, use as dicas da Conecta e busque mais soluções para que sua empresa não sofra nenhuma punição.