No Brasil, existem leis que regulamentam as horas de trabalho que cada funcionário deve cumprir, desde que seja contratado por carteira assinada. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição Federal cumprem este papel.
Elas determinam o limite diário, semanal e mensal dos trabalhadores. O regime de trabalho PJ (Pessoa Jurídica) prevê outras regras, mas como o assunto de hoje é CLT, vamos focar apenas nela.
Antes de tudo, vale ressaltar a importância de conhecer seus direitos. É necessário para o empregado, para que ele saiba quando não está sendo respeitado. Assim, pode reivindicar o que é dele.
Para o empregador, é necessário para que ele saiba o que pode e o que não pode exigir do funcionário. Dessa forma, consegue diminuir as chances de levar processos trabalhistas e multas.
O que a CLT prevê para as jornadas de trabalho?
Desde já, vamos elucidar o que significa jornada de trabalho. Esse termo determina o período em que o funcionário fica à disposição do empregador. Ou seja, é o tempo que o trabalhador tem para oferecer sua força de trabalho.
Dito isso, vamos ao ponto principal deste texto: os tipos de jornada que a CLT permite. O modelo mais comum é o de 8 horas diárias durante a semana, mais 4 horas aos sábados. Assim, o total é de 44 horas por semana.
Mas esse não é o único que existe. Há também o trabalho noturno, no qual o funcionário executa suas funções das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, de acordo com a CLT. Nesta modalidade, o empregador deve pagar o adicional noturno. O salário de quem trabalha neste período é calculado de maneira diferente. A hora, na verdade, é de 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que o período trabalhado vale mais.
Além disso, agora a lei prevê as jornadas intermitentes, parciais e o trabalho remoto (também conhecido como home office ou teletrabalho). Com a reforma trabalhista aprovada em 2017, os modelos de trabalho passaram a ser negociáveis. Eles só não podem desrespeitar as normas da Constituição.
Antes, o limite máximo de horas diárias era de 8. Agora, o trabalhador pode ter jornada máxima de 12 horas. Porém, nestes casos, o funcionário obrigatoriamente deve ter 36 horas de descanso antes de voltar à empresa. Desta forma, o total de horas semanais (44) e de horas mensais (220) permanece igual.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal discute se o trabalho intermitente pode ser considerado legal. Ou seja, as regras sobre esta jornada podem mudar, dependendo da decisão dos ministros.
Tipos de escala de trabalho
Há vários jeitos de organizar e distribuir as horas semanais disponíveis. Na jornada 5×1, o funcionário trabalha 5 dias e folga 1, sendo que ele deve, obrigatoriamente, descansar um domingo por mês.
Nestes casos, o início da semana trabalhada varia e o horário diário de trabalho deve ser de 7 horas e 20 minutos. Essa escala só pode ocorrer se houver acordo com o funcionário por meio de contrato ou por convenção coletiva.
Na jornada 5×2, que é a bastante comum, o trabalho é de 5 dias por semana, com 2 dias de folga depois. A duração do trabalho é de 8 horas e 48 minutos por dia.
Já na jornada 6×1, que também é comum, o trabalhador exerce suas funções durante 6 dias e tem direito a 1 de folga. Esse descanso normalmente ocorre aos domingos, mas pode ser em outro dia. Nestes casos, o funcionário deve folgar em um domingo a cada 7 semanas.
Há também outro tipo de jornada em que o primeiro dia de trabalho varia, que é na escala 4×2. Quando é assim, o funcionário tem um turno de 11 horas seguidas e folga por 2 dias. O total de horas trabalhadas por mês acaba sendo de 220. Desse modo, o salário deve ser pago com o adicional de 30 horas, que contam como extras.
Outra jornada possível é a de 12×36, que consiste em trabalhar por 12 horas e necessariamente folgar por 36 horas consecutivas. Esta também é uma escala que requer acordo entre empresa e trabalhador ou convenção coletiva.
Jornadas que ultrapassam 12 horas diárias de trabalho
A escala 18×36 é bem parecida com a 12×36. Porém, nesse esquema, o período de trabalho dura 18 horas. Ela também deve ser aplicada por meio de um acordo.
Por último, temos a escala 24×48. Este tipo é aplicado com mais frequência na saúde, na polícia e para cobradores de pedágio. A cada 24 horas trabalhadas, são concedidas 48 horas de descanso.
O que a CLT diz sobre horas extras?
A CLT autoriza duas horas extras de trabalho por dia, podendo ser estendido até 4 horas, desde que a empresa comunique o Ministério do Trabalho. Com a reforma trabalhista e a chegada da modalidade parcial de trabalho, a regra é diferente. É permitida uma jornada de 30 horas semanais, sem hora extra. Porém, também é possível realizar uma jornada de 26 horas semanais, podendo acrescentar até 6 horas extras.
Vale dizer que o controle efetivo do horário deve ser feito por meio de um registro de ponto. Ele pode ser manual, biométrico ou eletrônico. Este fator evita que haja erros na remuneração do trabalho exercido. Caso queira mais dicas, acesse nosso artigo “Horas extras: 5 passos simples para evitar processos trabalhistas“. Se for necessário consultar a lei, você pode baixá-la no site do Senado Federal usando este link aqui.