Trabalho RemotoPortaria 671: Novas regras para o registro de ponto

Portaria 671: Novas regras para o registro de ponto

Portaria 671: novas regras para o registro de ponto.

O controle da jornada de trabalho é uma das principais funções do RH, visto que a má gestão da jornada pode acarretar em processos trabalhistas para a empresa.

Logo, é de extrema importância que o RH fique atento às mudanças nas leis que estão relacionadas com o controle da jornada.

Um exemplo de mudança recente é a portaria 671, que estabelece novas regras para o registro de ponto nas empresas. Acompanhe o post para entender mais sobre a portaria e quais os impactos que ela traz a jornada de trabalho na sua empresa.

O que é a portaria 671

Portarias são documentos emitidos pelo ministério do trabalho, elas possuem explicações ou recomendações sobre a aplicação de leis trabalhistas.

A portaria 671 traz atualizações das normas estabelecidas pelas portarias 373 e 1510 sobre matérias ligadas à Carteira de Trabalho, Previdência Social (CTPS) e à gestão de ponto eletrônico. Sendo esse último o que sofreu alterações mais significativas e será o foco nesse post.

Outro ponto importante que deve ser mencionado é que a portaria está em vigor desde 8 de Novembro de 2021 e o final do prazo para as empresas se adequarem às novas regras foi até dia 8 de Novembro de 2022. Assim, é importante estar atento a possíveis irregularidades no registro de ponto, para evitar passivos trabalhistas.

Quais foram as mudanças no registro de ponto

A portaria continua estabelecendo que o registro de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. Entretanto, foram realizadas algumas atualizações nas normas de fabricação e uso dos registradores eletrônicos de ponto, ou REP.

Dentre essas atualizações as mais relevantes são sobre o REP-P, um dos tipos de registro de pontos permitidos na nova portaria. Então, vamos entender mais sobre os tipos de registradores eletrônicos de ponto.

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Registradores eletrônicos de ponto permitidos pela Portaria 671

REP-C: O que é?

Registrador de ponto convencional, conhecido como relógio de ponto. Segundo a portaria, as regras estabelecidas para esse registrador é a mesma, mas é necessário se atentar a análise do equipamento, como estabelecido no artigo 90:

“O REP-C deve ser submetido à análise de conformidade, seguindo os Requisitos de Avaliação da Conformidade para registrador eletrônico de ponto publicados pelo INMETRO, com emissão de certificado de conformidade atestando o atendimento ao art. 76 e aos requisitos elencados no Anexo VIII.”

REP-A: O que é?

Registro de ponto Alternativo. O REP-A corresponde a um conjunto de programas e equipamentos (celular, computador, tablet) para a realização do registro de ponto e veio como uma solução alternativa para os profissionais de home office ou que precisam se deslocar bastante durante o expediente. 

Apesar da versatilidade deste registrador, é importante salientar que existem regras para seu uso. Elas são:

O REP-A utilizado, deve conseguir identificar o colaborador que faz o registro de ponto.
Deve possuir meios para a extração eletrônica ou impressão do registros de ponto.

REP-P: O que é?

“Registro Eletrônico de Ponto via Programa”, esse modelo de restrito trata-se de um sistema totalmente em nuvem ou um servidor dedicado, que tem como função o registro da jornada de trabalho dos funcionários. Esse é o modelo mais moderno de registro de expediente, e a portaria 671 estabelece uma série de exigências para autorizar um REP-P, são elas:

-Ser certificado pelo Instituto Nacional da Propriedade Individual (INPI);

-Emitir o arquivo AFD (cujo formato sofreu modificações);

-Emitir o arquivo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada, uma novidade da portaria 671);

-Comprovar os registros de jornada através de documentos assinados digitalmente.

Por que essas alterações foram feitas?

O intuito dessas atualizações é acompanhar a modernização dos registros de ponto, visto que com o aumento do número de profissionais trabalhando de forma remota durante e após a pandemia, novos meios como o REP-A surgiram para facilitar o registro de profissionais em home office. 

Dessa forma, o Ministério do Trabalho viu a necessidade de assegurar que as leis trabalhistas de jornada de trabalho sejam aplicadas para todos os trabalhadores.

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Como isso afeta a jornada de trabalho

O registro de ponto alternativo apesar de trazer mais flexibilidade, também traz mais desafios. Por exemplo, não é possível saber se o colaborador está de fato trabalhando durante o horário estabelecido para seu expediente. Como ele não está sendo observado, ele pode estender seu período de trabalho, o que é problemático, visto que o excesso de trabalho causa problemas como o burnout. Que, além de impactar negativamente o funcionário, também impactam na produtividade da empresa.

Portanto, é muito importante que o RH conheça as ferramentas ao seu redor que podem o auxiliar no controle da jornada de trabalho. Assim, será possível garantir que a legislação da portaria 671 seja cumprida e que ela não traga impactos negativos para a produtividade da empresa e para o bem-estar do colaborador.

Conclusão

Em suma, a portaria 671 traz mudanças para as portarias anteriores, principalmente nas leis sobre o registro de ponto. Dessa forma, é possível acompanhar as novas tecnologias para controle da jornada de trabalho.

Então, é importante se atentar às novas regras para evitar passivos trabalhistas e se adaptar para que a produtividade dos colaboradores e da empresa não seja diminuída.

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