O controle da jornada de trabalho é uma das principais funções do RH, visto que a má gestão da jornada pode acarretar em processos trabalhistas para a empresa.
Logo, é de extrema importância que o RH fique atento às mudanças nas leis que estão relacionadas com o controle da jornada.
Um exemplo de mudança recente é a portaria 671, que estabelece novas regras para o registro de ponto nas empresas. Acompanhe o post para entender mais sobre a portaria e quais os impactos que ela traz a jornada de trabalho na sua empresa.
O que você verá no post
O que é a portaria 671
Portarias são documentos emitidos pelo ministério do trabalho, elas possuem explicações ou recomendações sobre a aplicação de leis trabalhistas.
A portaria 671 traz atualizações das normas estabelecidas pelas portarias 373 e 1510 sobre matérias ligadas à Carteira de Trabalho, Previdência Social (CTPS) e à gestão de ponto eletrônico. Sendo esse último o que sofreu alterações mais significativas e será o foco nesse post.
Outro ponto importante que deve ser mencionado é que a portaria está em vigor desde 8 de Novembro de 2021 e o final do prazo para as empresas se adequarem às novas regras foi até dia 8 de Novembro de 2022. Assim, é importante estar atento a possíveis irregularidades no registro de ponto, para evitar passivos trabalhistas.
Quais foram as mudanças no registro de ponto
A portaria continua estabelecendo que o registro de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. Entretanto, foram realizadas algumas atualizações nas normas de fabricação e uso dos registradores eletrônicos de ponto, ou REP.
Dentre essas atualizações as mais relevantes são sobre o REP-P, um dos tipos de registro de pontos permitidos na nova portaria. Então, vamos entender mais sobre os tipos de registradores eletrônicos de ponto.
Registradores eletrônicos de ponto permitidos pela Portaria 671
Registrador de ponto convencional, conhecido como relógio de ponto. Segundo a portaria, as regras estabelecidas para esse registrador é a mesma, mas é necessário se atentar a análise do equipamento, como estabelecido no artigo 90:
“O REP-C deve ser submetido à análise de conformidade, seguindo os Requisitos de Avaliação da Conformidade para registrador eletrônico de ponto publicados pelo INMETRO, com emissão de certificado de conformidade atestando o atendimento ao art. 76 e aos requisitos elencados no Anexo VIII.”
Registro de ponto Alternativo. O REP-A corresponde a um conjunto de programas e equipamentos (celular, computador, tablet) para a realização do registro de ponto e veio como uma solução alternativa para os profissionais de home office ou que precisam se deslocar bastante durante o expediente.
Apesar da versatilidade deste registrador, é importante salientar que existem regras para seu uso. Elas são:
O REP-A utilizado, deve conseguir identificar o colaborador que faz o registro de ponto.
Deve possuir meios para a extração eletrônica ou impressão do registros de ponto.
“Registro Eletrônico de Ponto via Programa”, esse modelo de restrito trata-se de um sistema totalmente em nuvem ou um servidor dedicado, que tem como função o registro da jornada de trabalho dos funcionários. Esse é o modelo mais moderno de registro de expediente, e a portaria 671 estabelece uma série de exigências para autorizar um REP-P, são elas:
-Ser certificado pelo Instituto Nacional da Propriedade Individual (INPI);
-Emitir o arquivo AFD (cujo formato sofreu modificações);
-Emitir o arquivo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada, uma novidade da portaria 671);
-Comprovar os registros de jornada através de documentos assinados digitalmente.
Por que essas alterações foram feitas?
O intuito dessas atualizações é acompanhar a modernização dos registros de ponto, visto que com o aumento do número de profissionais trabalhando de forma remota durante e após a pandemia, novos meios como o REP-A surgiram para facilitar o registro de profissionais em home office.
Dessa forma, o Ministério do Trabalho viu a necessidade de assegurar que as leis trabalhistas de jornada de trabalho sejam aplicadas para todos os trabalhadores.
Como isso afeta a jornada de trabalho
O registro de ponto alternativo apesar de trazer mais flexibilidade, também traz mais desafios. Por exemplo, não é possível saber se o colaborador está de fato trabalhando durante o horário estabelecido para seu expediente. Como ele não está sendo observado, ele pode estender seu período de trabalho, o que é problemático, visto que o excesso de trabalho causa problemas como o burnout. Que, além de impactar negativamente o funcionário, também impactam na produtividade da empresa.
Portanto, é muito importante que o RH conheça as ferramentas ao seu redor que podem o auxiliar no controle da jornada de trabalho. Assim, será possível garantir que a legislação da portaria 671 seja cumprida e que ela não traga impactos negativos para a produtividade da empresa e para o bem-estar do colaborador.
Conclusão
Em suma, a portaria 671 traz mudanças para as portarias anteriores, principalmente nas leis sobre o registro de ponto. Dessa forma, é possível acompanhar as novas tecnologias para controle da jornada de trabalho.
Então, é importante se atentar às novas regras para evitar passivos trabalhistas e se adaptar para que a produtividade dos colaboradores e da empresa não seja diminuída.
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